O ponto de encontro dos profissionais de informática

APinfo

Fórum Jurídico Incluir dúvida

O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática.
Questões específicas sobre o site e seu funcionamento devem ser enviadas para: staff@apinfo.com

Envie a sua dúvida

* campos obrigatórios
703- Pergunta - Direito Trabalhista -04/05/22-16:20:32- Glaucia - IP : 189.112.62****

Boa tarde.

Para o pagamento de hora extra noturna: além do adicional da hora extra, quando o colaborador exercer atividade entre as 22h às 06h, a CCT da SINDPD diz que deve ser remunerado com o adicional de 30%.

A CLT determina o valor do adicional noturno em 20%.

1- A dúvida é: devo acrescentar (além do adicional de hora extra) o adicional de 30% sobre as horas noturnas trabalhadas ou 50% (30% determinado pela convenção coletiva + 20% da CLT)?

2- Hora extra noturna é a mesma coisa que adicional noturno?
O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática
* campos obrigatórios
703- Comentário - Direito Trabalhista -21/06/22-16:42:04- Matheus - IP : 177.81.119****

Boa tarde, Glaucia!

1- Depende, o adicional noturno deve sim ser acrescentado quando a hora realizada do período de das 22h às 05h se trata de uma "hora extra noturna". Exemplos:

Vamos imaginar uma jornada de trabalho de 8 horas, das 14:00 as 22:00. E suponhamos que um empregado em questão trabalhou 1 hora a mais da sua jornada habitual, das 22:00 as 23:00. Neste caso ele terá direito tanto a hora extra de 50%, como o adicional noturno de 30%.

Agora o segundo caso, se tratando de uma jornada de trabalho das 15:00 as 23:00. Neste cenário, mensalmente o empregado terá o direito de 1 hora de adicional noturno diariamente, visto que sua jornada de trabalho sempre ultrapassa o horário noturno das 22:00 horas.

Para este mesmo caso acima, se considerarmos que o empregado trabalhou após as 23:00, além de receber o adicional noturno ele também terá o direito a hora extra de 50%.
703- Comentário - Direito Trabalhista -21/06/22-16:45:54- Matheus - IP : 177.81.119****

2 - Hora extra noturna é a "soma" de uma hora extra, seja 50% ou 100%, mais o adicional noturno. Geralmente o departamento pessoal multiplica os percentuais, no caso das regras estipuladas pela CCT do Sindpd ficaria da seguinte forma:

HE 50% * Adcional Noturno 30% = 1,95 (valor decimal)
702- Pergunta - Direito Trabalhista -14/02/22-11:29:13- Michael Farias - IP : 189.6.19.1****

Minha jornada de trabalho se inicia as 15 h
E termina as 00 h
Tenho direito ao adicional noturno?
O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática
* campos obrigatórios
702- Comentário - Direito Trabalhista -14/02/22-12:54:21- Francisco - IP : 177.141.65****

O adicional noturno é devido para as horas trabalhadas entre 22:00hs e 5:00hs.
702- Comentário - Direito Trabalhista -15/02/22-09:24:11- Michael Farias - IP : 200.173.22****

No caso então eu recebo 2 horas com o adicional noturno ?
701- Pergunta - Direito Trabalhista -01/02/22-22:22:33- Roberto Rios Franco - IP : 189.6.243.****

Prezados, minhas dúvidas são as seguintes:
1) Em relação ao registro de Ponto, a empresa pode alterar o ponto do colaborador? Por exemplo, foi realizado hora-extra das 18:00 hs as 19:15 hs. A empresa opta por banco de horas, mas ao consultar o ponto a saida é registrada as 18:00 hs e não as 19:15 hs, ou seja alterado o ponto é descartada a saida as 19:15 hs. Como proceder nesses caso.
2) A estabilidade decenal descrita no artigo 492 da CLT, ainda está em vigor?
3) Trabalho em feriado, sábado ou domingo direito a Vale-Refeição?
Grato,
O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática
* campos obrigatórios
701- Comentário - Direito Trabalhista -02/02/22-11:50:34- Flavio - IP : 177.141.65****

1 - A empresa não pode alterar a marcação de ponto. Converse e veja primeiro se não foi um erro.
2 - Não, esta estabilidade valia para quem não era optante pelo FGTS, acabou faz tempo
3 - A empresa deve oferecer vale transporte e alimentação para todos os dias trabalhados

Você deve estar a mais de 10 anos na mesma empresa, provavelmente esta ganhando bem mais do que outros profissionais com o mesmo conhecimento.
Para verificar isto envie seu currículo e veja como anda seu grau de empregabilidade, se encontrar coisa melhor mude, senão tente negociar e melhorar as condições no emprego atual, enquanto se prepara melhor para o futuro.
700- Pergunta - Direito Trabalhista -31/12/21-13:49:48- Veronica - IP : 177.192.14****

A empresa condicionou minha homologação à devolução do notebook. Avisei que iria enviar o mesmo por correio após dia 28 pois estava com vários compromissos de saúde e entrevistas para novos empregos. Enviei o mesmo pelo correio em 29/12. Eles esperam o equipamento chegar e ser avaliado e depois disso concluírem minha homologação. . A demissão foi em 17/12 e a homologação deveria ter sido até 27/12. Não pude até agora receber o FGTS. Pode haver esse condicionamento? Obrigada e feliz ano novo a todos.
O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática
* campos obrigatórios
699- Pergunta - Direito Trabalhista -12/11/21-10:52:10- Glaucia Stella - IP : 189.112.62****

Na CCT do Sindpd não têm com muita clareza como funciona o sobreaviso. Sei apenas que é devido o adicional de 1/3 da hora do salário para o funcionário.
Por quanto tempo um funcionário pode ficar de sobreaviso? Considerando que o horário de trabalho seja das 9h às 18h, o sobreaviso seria nesse intervalo das 18h01 às 8h59. Há limite? se houver atendimento após as 22h é devido pagar adicional noturno se houver trabalho efetivo?
O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática
* campos obrigatórios
699- Comentário - Direito Trabalhista -16/11/21-11:56:48- Roberto - IP : 177.141.22****

O limite é de até 24 horas seguidas, o pagamento é feito considerando o adicional de 1/3 da hora, não existe adicional noturno para sobreaviso.
699- Comentário - Direito Trabalhista -16/11/21-13:26:35- Glaucia - IP : 189.112.62****

Adicional noturno para o sobreaviso ok mas e se tiver atendimento efetivo, é considerado como hora extra e por isso há o adicional noturno (se for entre 22h às 5h)?

Sei que o limite é de 24hs mas entre um período de 24h e outro, qual o tempo mínimo de "pausa" ?
Pecados
698- Pergunta - Direito Trabalhista -11/06/21-09:11:08- cleberson - IP : 200.196.22****

Bom dia,

Sou técnico de Laboratorio Jr. no colegio objetivo que tem em seu grupo a unip. entre na empresa em Fev/2019.
Como sou tecnico de laboratorio e Jr. ainda, meu trabalho deveria se limitar a suporte de hardware e softwares de mercado(windows, office etc).as duvidas são:
1 Porem tenho que das suporte ao administrativo, impressoras e softwares corporativos. Isso não seria função de um analista de suporte?
2 Tambem dou suporte a redes(cabeamento, instalação de switches) e servidor(de dados, TMG, antivirus) isso não seria função de analista de redes ou infra?
3 Como Jr. teria que ter fixo um analista pelo menos pleno, mas nunca houve, e me chamam de responsavel pela unidade sendo assim não teria que ter o cargo de pleno pelo menos?
O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática
* campos obrigatórios
698- Comentário - Direito Trabalhista -11/06/21-10:03:46- Leonardo - IP : 177.141.23****

As profissões da área de TI, não são regulamentadas, portanto não existe uma definição legal do que cada um deve fazer. Na pratica isto acaba dependendo principalmente do tamanho da empresa, em lugares pequenos é normal o profissional atuar de maneira mais abrangente e menos especializada. Quando você atua com outras pessoas que fazem o mesmo trabalho é possível pedir equiparação. Como você já esta a dois anos como júnior, vale a pena conversar com seu chefe, pedir um retorno sobre como ele avalia seu trabalho e dizer que gostaria de ser promovido. Em paralelo procure outras oportunidades no mercado, onde seus conhecimentos poderão ser melhor remunerados.
697- Pergunta - Direito Trabalhista -31/05/21-18:53:16- Reis - IP : 187.38.62.****

Olá,
Fui remanejado de setor a 2 anos, meu cargo é analista de suporte Jr. No novo setor todos são analistas de infraestrutura e executam as mesmas funções. O problema é que há uma diferença salarial de $ 2 mil. Entre eu que estou como analista de suporte Jr. E os outros que estão como analista de infraestrutura. Para piorar a poucos dias uns dos analistas saiu do time e contrataram um novo do mercado com o cargo e salário do antigo analista. Pergunto. Posso processar a empresa por essa diferença salarial? Por que já falei com meus dois gerentes várias vezes nesses dois anos e só dizem que é difícil acertar isso nas gerências superiores
O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática
* campos obrigatórios
697- Comentário - Direito Trabalhista -01/06/21-08:28:47- Leonardo - IP : 177.141.23****

O pedido de equiparação salarial é possível, quando outro funcionário exerce as mesmas funções e a diferença do tempo de experiência entre eles não é superior a dois anos.
Você pode entrar com o processo até dois anos depois de ter saído da empresa.
Entretanto sua avaliação pode estar errada, candidate-se para vagas em outras empresas, para ver se a sua percepção de salário e conhecimento é a mesma do mercado.
Busque feed back dos seus pares, chefes e pessoas para quem você presta serviço, para ver o que pode ser aprimorado no seu trabalho, para que você alcance o seu objetivo.
Esteja preparado para ouvir, sem ficar na defensiva.
696- Pergunta - Direito Trabalhista -11/04/20-11:07:51- JUAREZ LOURES - IP : 179.228.18****

Caros, bom dia. A MP 396/20 possui alguma cobertura para contratos PJ? Existe algum benefício para as empresas no caso de suspensão desse tipo de contrato ou negociação do mesmo? Ou a MP 396/20 é aplicável apenas aos profissionais contratados em regime CLT?
Muito obrigado
O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática
* campos obrigatórios
695- Pergunta - Direito Trabalhista -17/02/20-18:21:57- caio mariani - IP : 177.32.193****

como programador, podemos abrir empresa como Sociedade Limitada Unipessoal ?
O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática
* campos obrigatórios
695- Comentário - Direito Trabalhista -17/02/20-19:49:37- Helio - IP : 189.120.19****

Sim, é possível, mas algumas consultorias de TI, dão preferência ou até exigem, que a empresa seja Ltda.
Portanto antes de abrir, é melhor conversar bem com um contador e pesquisar nas consultorias em que você pretende trabalhar, para ver se elas aceitam.
694- Pergunta - Direito Trabalhista -11/02/20-12:24:43- Eder - IP : 177.76.79.****

Como cooperado o imposto de renda deve ser retido na fonte?
E se a cooperativa não retém o que devo fazer?
O site se reserva o direito de excluir mensagens ofensivas e que não estejam relacionadas a área de informática
* campos obrigatórios
Página 1 de 62
Pular para a página:
X